
GeoCivil HD
Engenharia Civil e Georreferenciamento
"Construindo sonhos, um tijolo de cada vez"
"Cada hectare, cada detalhe"
Sobre nós
GeoCivil HD
Somos uma empresa comprometida com a excelência, inovação, sustentabilidade e confiança com nossos clientes para desenvolver e executar com precisão e qualidade a engenharia civil e o georreferenciamento. Nosso escritório para atendimentos presenciais se localiza na cidade de São Francisco de Goiás, mas atendemos em todo estado de Goiás e Distrito Federal.

Serviços

Urbanos
Projetos arquitetônicos; estruturais ; elétricos; hidrossanitários.
Projetos residenciais e comerciais.
Levantamento para fins de regularização: usucapião, averbação de construção, desmembramento e unificação de lotes.

Imóveis Rurais
Georreferenciamento de imóveis rurais;
Cadastro ambiental rural (CAR);
Regularização de barragens e represas;
Mapeamento de imóveis rurais para fins de regularização: usucapião, extremação, divisão amigável, desmembramentos e outros.
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Judiciais
Avaliações e perícias.
O QUE É O CAR?
A INSCRIÇÃO NO CAR É OBRIGATÓRIA?
QUAIS INFORMAÇÕES AMBIENTAIS DAS PROPRIEDADES RURAIS SÃO INFORMADAS NO CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR consiste no registro público eletrônico dos imóveis rurais, que tem como objetivo integrar as informações ambientais, de forma georreferenciada, das propriedades e posses rurais, para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. (Art.29, da Lei n° 12.651/2012)
Sim. A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedade ou posse), sejam eles públicos ou privados. Também inclui aqueles localizados em área urbana, se a destinação do imóvel for rural. (Art.29, da Lei n° 12.651/2012)
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Áreas de Preservação Permanente – APP;
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Áreas de Reserva Legal;
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Áreas de uso restrito;
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Área de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa;
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Áreas consolidadas.
QUAL A IMPORTANCIA E BENEFÍCIOS DO CAR?
QUEM É RESPONSÁVEL POR REQUERER O CAR?
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A inscrição no CAR é pré-requisito para a contratação de financiamentos bancários e também é exigida nos cartórios para a transmissão ou desmembramento de imóveis.
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É condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
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Contribui para a proteção das nascentes, rios e lagos, garantindo o uso sustentável dos recursos hídricos;
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Colabora com a preservação da biodiversidade e proteção de espécies ameaçadas.
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Favorece a agricultura sustentável e o manejo responsável das propriedades rurais.
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O proprietário/possuidor é responsável por requerer a inscrição do imóvel rural no CAR e por todas as informações contidas na declaração do cadastro.
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O proprietário ou possuidor rural, também será responsável por atualizar as informações periodicamente ou sempre que houver alteração no imóvel rural.
QUEM PODE FAZER A INSCRIÇÃO NO CAR?
QUAIS OS DADOS E DOCUMENTOS QUE PRECISO PARA FAZER O CAR?
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A inscrição no CAR poderá ser feita por um cadastrante, pelo próprio proprietário / possuidor do imóvel rural ou por um representante legal, pessoa física que estará habilitada pelo proprietário / possuidor a representá-lo em todas as etapas do CAR.
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As áreas e territórios de uso coletivo, tituladas ou concedidas a povos ou comunidades tradicionais deverão ser inscritas no CAR pelo órgão ou instituição competente pela sua gestão ou pela entidade representativa proprietária ou concessionária dos imóveis rurais;
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É de responsabilidade do órgão fundiário competente a inscrição no CAR dos assentamentos de Reforma Agrária;
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Nos casos da inscrição individualizada dos lotes contidos nos assentamentos de Reforma Agrária, é opcional fazê-lo por seus próprios meios ou contando com o apoio do órgão fundiário competente, para proceder os respectivos cadastros no CAR;
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Os pequenos proprietários, agricultores familiares, com até 4 módulos fiscais (MF) poderão pedir auxílio aos órgãos ambientais estaduais e municipais.
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Identidade ou certidão de nascimento, CPF ou CNPJ, no caso pessoa jurídica, e e-mail de todos os proprietários.
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Endereço da propriedade;
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Documento de comprovação de propriedade ou posse. - O título de propriedade e caracterização do título, como comarca, cartório, ofício, origem do título, matrícula, folha, área em hectare;
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Planta, memorial descritivo ou CROQUI - O Croqui poderá ser elaborado no próprio cadastro (CAR), para a inscrição da pequena propriedade ou posse rural familiar (Lei 12.651/2012 art. 29, § 1, III);
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Caso o proprietário tenha firmado algum TERMO DE COMPROMISSO com a SEMACE ou o IBAMA, deverá ser informado no CAR.
O QUE É GEORREFERENCIAMENTO?
Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O Incra impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm.
O QUE É IMÓVEL CERTIFICADO?
Desde novembro de 2003, em decorrência da Lei 10.267/01, qualquer transação imobiliária envolvendo imóvel rural só pode ser registrada no Cartório de Registro Imobiliário, se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo Incra, em conformidade com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
A certificação do imóvel rural, feita exclusivamente pelo Incra, atesta que o polígono georreferenciado informado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do instituto. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de titularidade em cartório de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto 4.449/2002, alterado pelos Decretos 5.570/05, 7.620/11 e 9.311/2018.
O QUE ACONTECE SE GEORREFERENCIAMENTO NÃO FOR FEITO?
O georreferenciamento e a certificação são exigidos apenas quando ocorrer alguma transação imobiliária, como compra e venda, desmembramento, remembramento, partilha, sucessão, hipoteca, no caso de ações judiciais (qualquer que seja a área do imóvel rural) e para obtenção de financiamento bancário.
QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA GEORREFERENCIAR E CERTIFICAR O IMÓVEL RURAL?
Os imóveis rurais com área superior a 100 hectares estão obrigados a promover o georreferenciamento e solicitar a certificação em caso de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural.
Os prazos para as demais áreas em hectares (ha) são:
Áreas acima de 25 ha e abaixo de 100 ha: a partir de 20/11/2023;
Áreas abaixo de 25 ha: a partir de 20/11/2025.
QUEM REALIZA O GEORREFERENCIAMENTO DE UM IMÓVEL RURAL?
Profissionais com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) previamente credenciados pelo Incra. Na página do Sigef, você pode consultar a relação de profissionais credenciados em cada estado.
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Endereço
Rua Coronel Tubertino F. Rios, nº 87 - Centro, São Francisco de Goiás - GO, 75490-000​
Contato
*Nosso escritório para atendimentos presenciais se localiza na cidade de São Francisco de Goiás, mas atendemos em todo estado de Goiás e Distrito Federal.
*Em dias posteriores a quarta-feira realizamos atendimentos online ou atendimento presencial com pré-agendamento.
Horário de funcionamento presencial em São Francisco de Goiás
De segunda a quarta-feira:
Manhã
8:00 – 11:30
Tarde
13:00 – 17:00











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